Estatuto

Estatuto do Programa de Estudo e Monitoramento Brasileiro de Clima Espacial
(Embrace/INPE)

Capítulo I

Do Nome e das Finalidades do Programa Embrace

Art.1º – O Programa de Estudo e Monitoramento Brasileiro de Clima Espacial (Embrace) tem a missão de “Monitorar o ambiente do sistema Sol-Terra, a magnetosfera, a atmosfera superior e os eventos de correntes induzidas no solo para prever possíveis influências nas atividades tecnológicas e econômicas”.

Parágrafo 1º: O Programa Embrace apoiará e promoverá o fomento às iniciativas científicas, tecnológicas e de inovação que contribuam para o cumprimento de sua missão, buscando o estado da arte que permitam ao Embrace manter-se na vanguarda de programas de Clima Espacial, incluindo também soluções de satélites científicos e/ou de aplicação no espaço.

Art.2º – O Programa Embrace está vinculado à Coordenação Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas (CEA) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), com atuação transversal que abrange diversas coordenações, centros e divisões do INPE.

Parágrafo 1º: Este programa pode contar com parcerias e colaborações externas ao INPE.

Capítulo II

Dos Órgãos do Programa Embrace e de suas Funções

Art.3º – São órgãos do Programa Embrace:

a)         a Gerência;

b)         o Conselho Deliberativo;

c)         a Divisão Operacional;

d)         a Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art.4º – A Gerência é composta de um(a) Gerente Geral, um(a) Gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, e um(a) Gerente de Operações.

Art.5º – Compete ao Gerente Geral do Programa Embrace:

a)         Escolher e propor para aprovação do Conselho Deliberativo um(a) Gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDeI), e um(a) Gerente de Operações (OPS) para compor a Gerência;

b)         Agir e promover iniciativas que sejam necessárias para o cumprimento da missão do Programa Embrace, gerenciando diretamente ou por delegação os recursos humanos e materiais dos diversos componentes do organograma do Programa Embrace;

c)         Delegar atividades aos Gerente de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação, e de Operações, visando o cumprimento da missão do Programa Embrace;

d)         Representar o Programa Embrace, inclusive para firmar documentos, acordos e compromissos, ou delegar poderes para a prática de tais atos;

e)         Convocar e presidir as reuniões da Gerência e do Conselho Deliberativo; e

f)         Redigir e assinar documentos, em conjunto com os(as) demais gerentes substitutos, ou isoladamente, em nome do Programa Embrace.

Art.6º – Compete ao Gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Programa Embrace:

a)         Atender as demandas delegadas pelo Gerente Geral no que diz respeito às atividades de pesquisa e desenvolvimento, visando o cumprimento da missão do Programa Embrace;

b)         Determinar metas e definir cronograma de execução das atividades relacionadas com as equipes de colaboradores;

c)         Gerenciar diretamente ou por delegação os materiais e recursos humanos do INPE, lotados nas Divisões de Aplicações e de Ciência e Tecnologia;

d)         Representar o Programa Embrace, inclusive para firmar documentos, acordos e compromissos, em substituição ao Gerente Geral em suas ausências;

e)         Estimular reuniões de trabalho entre os diferentes grupos de colaboradores; e

f)         Documentar por meio de relatórios anuais as atividades relacionadas com esta gerência.

Art.7º – Compete ao Gerente de Operações do Programa Embrace:

a)         Atender as demandas delegadas pelo Gerente Geral, visando o de cumprimento da missão do Programa Embrace;

b)         Gerenciar diretamente ou por delegação os recursos humanos e materiais das Divisões de Operações e as atividades do corpo de pesquisadores do Programa Embrace;

c)         Promover reuniões de trabalho necessárias ao desenvolvimento das atividades associadas à Operação; e

d)         Documentar por meio de relatórios anuais as atividades relacionadas com esta gerência.

Art.8º – O Conselho Deliberativo será composto por 11 (onze) membros, sendo 3 (três) membros natos, e 8 (oito) eletivos, sendo presidido pelo Gerente Geral do Programa Embrace com direito a voto.

Parágrafo 1º: Membros natos são:  o(a) Gerente Geral do Programa Embrace; o(a) Coordenador(a) Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas (CEA); e o(a) Chefe do Laboratório de Computação Científica e Matemática Aplicada (LAC).

Parágrafo 2º: Membros eletivos, por grupos de atividades respectivos, são: 4 (quatro) pesquisadores ou tecnologistas com competência comprovada em uma das seguintes áreas: física solar, física do meio interplanetário, geomagnetismo e física da ionosfera, na proporção de um conselheiro para cada uma dessas áreas;  2 (dois)  pesquisadores ou tecnologistas com competência comprovada em uma das seguintes áreas: computação aplicada e ciências ou engenharia da computação, na proporção de um conselheiro para cada uma destas áreas; 1 (um) pesquisador ou tecnologista com experiência em modelagem e simulações computacionais; e 1 (um) pesquisador ou tecnologista com experiência em meteorologia ou áreas afins.

Parágrafo 3º: Os membros eletivos dos grupos de atividades devem estar declarados nas listas de três até cinco membros de candidatos previamente sabatinados pelo conselho e aprovados em ata de reunião do conselho do Embrace.

Parágrafo 4º: Os grupos de atividades correspondem às áreas distintas listadas no parágrafo 2 anterior, identificados por meio de lista de participantes, com anuência do participante.

Parágrafo 5º: Os membros da Gerência poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, exceto o Gerente Geral.

Art.9º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado.

Parágrafo 1º: A convocação de reuniões do Conselho Deliberativo deverá ser feita pelo Gerente Geral com antecedência adequada, a fim de permitir a convocação de suplentes em casos de impedimento e, excepcionalmente , por pelo menos um terço dos seus membros dispensando a anuência da Gerência.

Parágrafo 2º: O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros.

Parágrafo 3º: Excepcionalmente, por deliberação do próprio Conselho Deliberativo, uma reunião ordinária poderá ser cancelada.

Art.10º – Compete aos Membros do Conselho Deliberativo  do Programa Embrace:

a)         Atender as convocações para reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Deliberativo ou fazer-se representar nestas;

b)         Propor elementos para as pautas das reuniões Ordinárias do Conselho Deliberativo;

c)         Opinar e deliberar sobre as questões que forem discutidas no âmbito das reuniões do Conselho Deliberativo;

d)         Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Gerência e encaminhar ao Conselho Deliberativo;

e)         Analisar e aprovar os nomes do(da) Gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDel), e do(da) Gerente de Operações (OPS), propostos pelo Gerente Geral do Programa Embrace, para compor a Gerência.

f)         Nomear os membros de comissões que lhes forem propostos, incluindo comissão eleitoral para escolha do Gerente Geral do Programa Embrace;

g)         Deliberar sobre o  preenchimento de vagas ocorridas no Conselho Deliberativo findo os mandatos correspondentes ou não, dando posse aos postulantes; e

h)         Propor alteração no estatuto do Programa Embrace, sendo necessária maioria de dois terços para aprovação de alterações estatutárias.

Capítulo III

Das Eleições e Mandatos nos Órgãos do Programa Embrace

Art.11º – O Gerente Geral será eleito para o mandato de 04 (quatro) anos, por meio de comissão eleitoral, que será estabelecida pelos Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º:  O Gerente Geral poderá ser reeleito uma única vez para o mandato consecutivo, devendo colocar seu cargo para avaliação do Conselho deliberativo a cada 02 (anos).

Parágrafo 2º: Ocorrendo vacância na Gerência Geral, durante o último quarto do  mandato, a mesma será preenchida por designação do Conselho Deliberativo, para o período remanescente.

Parágrafo 3º: Ocorrendo vacância na Gerência Geral, na vigência nos primeiros três quartos do mandato, em qualquer época, o Conselho Deliberativo convocará eleições, a serem realizadas no prazo de um mês, a fim de completar os respectivos mandatos.

Art.12º – Os nomes propostos pelo(a) Gerente Geral de um(a) Gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDeI), e um(a) Gerente de Operações (OPS) para compor a Gerência serão examinados pelo Conselho Deliberativo e, se for necessário por entendimento deste, estudará em conjunto com o Gerente Geral alternativas de escolha.

Parágrafo 1º: A aprovação compete exclusivamente ao Conselho Deliberativo e a decisão será tomada por maioria simples.

Art.13º – A lista de membros eletivos do grupo de atividade deve ser constituída por nomes sugeridos pelos membros do Embrace que serão sabatinados ou aprovados por citação em reunião do conselho que deve avaliar o alinhamento com a atividade e competência como descrito no artigo 8, parágrafo 2.

Parágrafo 1º A aprovação dos membros eletivos das atividades deve ser por maioria simples.

Parágrafo 2º: A lista deve conter um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros que serão propostos em qualquer reunião do conselho para compor ou alterar lista de membros eletivos do grupo de atividade.

Parágrafo 3º: A lista do grupo de atividade que permanecer com menos de três membros por três reuniões ordinárias do conselho consecutivas será alterada com um membro ad hoc designado pela gerência geral do programa.

Art.14º – Os membros eleitos para o Conselho Deliberativo serão escolhidos por procedimento próprio dentro dos grupos de atividade a partir da lista de membros eletivos do grupo de atividade previamente constituida e aprovada, para representação do grupo no Conselho. Uma ata dos procedimentos de escolha deve ser apresentada ao Conselho para aprovação em reunião juntamente com o nome proposto.

Parágrafo 1º: Os participantes podem se inscrever em  mais de um grupo de atividade; mas em menos de um terço dos grupos de atividade.

Parágrafo 2º: Os participantes inscritos só podem se eleger a uma vaga no Conselho Deliberativo por vez.

Parágrafo 3º: Os mandatos dos membros eleitos por grupos de atividades são de dois anos e só poderão ser reconduzidos uma única vez pelo mesmo grupo de atividade.

Parágrafo 4º: A eleição do Gerente Geral do programa Embrace não pode coincidir com a eleição de membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 5º: Na ausência de um grupo de atividade, o procedimento de indicação de um candidato a membro do Conselho Deliberativo será definido pelo próprio Conselho Deliberativo.

Capítulo IV

Das Fontes de Recursos do Programa Embrace

Art.15º – Os fundos do Programa Embrace são formado prioritariamente por dotação orçamentária destinada ao programa na forma da Lei Orçamentária Anual e suas regulamentações.

Parágrafo 1º: O Programa Embrace poderá captar recursos de fundações de apoio, fundações de fomento e entidades correlatas nacionais ou internacionais desde que os projetos utilizados para esta captação tenham sidos apreciados pelo Conselho Deliberativo.

Capítulo V

Da Extinção do Programa Embrace

Art.16º – O Programa Embrace poderá ser extinto a qualquer tempo em caso de disposições institucionais, respeitando a legislação pertinente.

Parágrafo 1º: Extraordinariamente, o Conselho Deliberativo poderá propor a extinção do Programa Embrace, nos moldes do Art. 10º, Itens “b” e “c”, sendo necessária maioria de dois terços para aprovação.

Capítulo VI

Das Condições para Alterações das Disposições Estatutárias do Programa Embrace

Art.17º – As disposições estatutárias poderão ser alteradas a qualquer tempo, nos moldes do Art. 9º, parágrafo 1º, respeitando as disposições do Art. 10º, Item “g”.

Capítulo VII

Da Entrada em Vigor deste Estatuto e dos Casos Omissos

Art.18º – Este estatuto entra em vigor após aprovação pelo Conselho Deliberativo , nos moldes do Art. 10º, Item “g”, e de sua publicação.

Art.19º – Os casos omissos serão tratados pelo Conselho Deliberativo, nos moldes do Art. 10º, Item “g”, respeitando o disposto no Art. 9º, Parágrafo 2º.

Parágrafo 1º: Casos omissos que não tenham sido deliberados e que exijam ação imediata da Gerência, devem ser tratados com base nas práticas usuais do Programa Embrace, respeitando as disposições institucionais e a legislação pertinente e, posteriormente, submetidos ao Conselho Deliberativo para deliberação.

Parágrafo 2º: Excepcionalmente, não havendo acordo o Conselho Deliberativo poderá encaminhar a questão às instâncias institucionais superiores.

Aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Embrace
realizada na cidade de São José dos campos (SP),
no dia 06 de outubro de 2015.

Revisado na Reunião Ordinária do Conselho Embrace
realizada na cidade de São José dos campos (SP),
no dia 05 de setembro de 2017

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